Carro novo defeituoso gera indenização

Após 12 dias de aquisição, ao abrir a tampa do porta-malas do automóvel, a mesma caiu sobre a cabeça da autora

Fonte: TJMG

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A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a concessionária de veículos Strada e a Fiat Automóveis Ltda. devem indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A cliente alegou que sofreu um acidente motivado por um defeito de fabricação no veículo.


A. P. N. C. relatou que, no dia 5 de maio de 2008, adquiriu um veículo Fiat Palio na concessionária Strada Veículo e Peças Ltda. Informou que, após 12 dias, ao abrir a tampa do porta-malas do automóvel, a mesma caiu sobre sua cabeça. Informou que devido ao ocorrido teve um corte em seu crânio, além de “três pontos na cabeça”.


A Fiat Automóveis S/A se defendeu afirmando não existir defeito no produto adquirido. Sustentou não ser responsável pelo dano ocorrido e que não há comprovação de defeito no veículo. Já a concessionária Strada argumentou que somente o fabricante deveria responder pelo acidente ocorrido com a cliente.


A juíza, com base no laudo pericial, entendeu que o acidente ocorreu devido ao defeito de fabricação do amortecedor da tampa do porta-malas.


Para a magistrada, tanto a fabricante quanto a concessionária devem responder pelo dano solidariamente. A juíza frisou que o produto antes de sua entrega ao consumidor deve ser vistoriado pela fabricante e pela concessionária.


Essa decisão esta sujeita a recurso.


Processo nº 0024.08.125.868-3

Palavras-chave: Porta-malas; Defeito; Carro novo; Indenização; Fabricante

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2 Comentários

Raquel Grandi Advogada11/05/2011 10:29 Responder

Ridícula.... Gente... O que significa \\\"corte no crânio\\\"?!? hahahahahaha

Aureliano Neto juiz de direito15/05/2011 0:28 Responder

O fundamento não é o simples corte no crânio, mas o fato do produto. O consumidor não adquire um veículo novo para, em 12 dias, apresentar um vício de qualidade, culminando numa lesão corporal, ainda que de natureza leve. O dano decorre desse fato.

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