Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou nesta sexta-feira (23/4) a sentença que condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a um gaúcho agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre em 23/10/2004, em torno das 13h. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante a campanha eleitoral.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou nesta sexta-feira (23/4) a sentença que condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a um gaúcho agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre em 23/10/2004, em torno das 13h. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante a campanha eleitoral.

O cantor alegou que desembarcou em frente ao hotel Sheraton onde mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto e que qualquer dessas pessoas poderia ter feito a agressão e que por isso nega a autoria das lesões no autor.

O Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente a ação para condenar Welson David Camargo, o Luciano, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos. Na época, o cantor contava com 31 anos e o autor da ação, com 55 anos.

O dano moral sofrido pelo autor, afirmou o Juiz, foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma vivenciado, transtorno depressivo maior, acompanhado de trauma físico. Houve tratamento médico e o autor viu-se impossibilitado de trabalhar. ?O réu dirigiu-se à Capital gaúcha como participante de ?showmício? para campanha eleitoral, por óbvio sabia que durante pleitos eleitorais não encontraria apenas fãs, o público em geral é bem diferente daquele encontrado em ?shows? daquela dupla sertaneja?, considerou o magistrado.

Tribunal

Da sentença, ambas as partes recorreram ? o autor, para majorar o valor da indenização e o réu solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.

O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da sessão e relator, afirmou em seu voto que ?restou devidamente comprovada a agressão sofrida pelo autor, perpetrada pelo demandado, que lhe desferiu uma ?voadora? pelas costas, bem como um golpe no rosto e um chute no escroto, ocasionando as lesões corporais descritas no auto de exame do corpo de delito?. Testemunhas reconheceram o cantor como o autor das agressões.

Afirmou ainda o julgador que ?inobstante não seja crível que o demandado tenha perpetrado tais agressões a um desconhecido sem sequer ser incitado, não há prova segura de que o postulante tenha sido o autor de tais provocações?.

Mesmo havendo a possibilidade de ter havido a agressão verbal ao cantor da parte de manifestantes da coligação política contrária, afirmou o Desembargador Lopes do Canto, ?é manifestamente desproporcional a reação do réu que, minutos depois do ocorrido, atacou o autor, pessoa de idade, pelas costas, lhe desferindo golpes inclusive quando este estava caído no chão?.

Para o Desembargador Gelson Rolim Stocker, ?as agressões físicas perpetradas pelo réu contra o autor restaram cabalmente comprovadas, tanto pela prova documental acostada ? peças do inquérito policial (...) ? como pelo teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em juízo?.

O Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho acompanhou o voto do relator.

Valor da indenização

Os julgadores mantiveram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil por maioria de votos. O relator, Desembargador Jorge, reduzia o valor a R$ 20 mil.

Proc. 70033952011

Palavras-chave: dano moral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cantor-sertanejo-luciano-condenado-a-pagar-r-30-mil-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid