Canoinhas Tênis Clube indenizará pais de criança afogada em sua piscina

Em 1º Grau, o pleito indenizatório dos pais da menina fora negado.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Canoinhas, e condenou o Canoinhas Tênis Clube ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a Guido e Simone Gonchoroski, pais de uma menina de quatro anos que morreu na piscina do clube. O casal receberá, ainda, pensão mensal no valor de meio salário-mínimo. Em 1º Grau, o pleito indenizatório dos pais da menina fora negado.

Segundo os autos, em 4 de janeiro de 1998, a vítima tomava banho na piscina de crianças, quando caiu naquela própria a adultos. Entre as duas piscinas, no local, não existe nenhuma cerca ou obstáculo que impeça o trânsito e o acesso de crianças até a de adultos. O clube não possui salva-vidas ou qualquer pessoa que preste assistência permanente na área.

Inconformados com a decisão de origem, os pais da menor apelaram para o TJ. Sustentaram que o clube - que cobra mensalidades dos sócios para sua manutenção - nunca manteve qualquer vigilância aos banhistas da piscina. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, por ser de pequeno porte e com parcos recursos, não tem condições de manter um salva-vidas junto às piscinas, as quais são cercadas por alambrado, e que em todas as áreas do clube há placas de recomendações aos pais de menores associados, no sentido de que estes devem estar acompanhados de responsável. Afirmou, ainda, que os pais foram negligentes ao deixar a menina sozinha no local.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, não há como afastar a responsabilidade dos pais em zelar pelos filhos, já que agiram com imprudência ao permitirem a entrada da menina no cercado da piscina, juntamente com seus outros filhos, ficando a distância, dentro do carro, de onde não tinham perfeita visão do local.

?Porém, a responsabilidade do clube encontra-se igualmente caracterizada, diante da ausência de pessoas habilitadas para prestar socorro em situações de emergência e, sobretudo, da sua omissão na fiscalização, por seus funcionários, do acesso de entrada nas piscinas por menores desacompanhados de pais ou outro responsável?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2006.029964-3

Palavras-chave: afogamento

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