Candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Segundo legislação, pessoas que não fizerem o processo são consideradas inelegíveis

Fonte: TSE

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem divulgado os prazos para desincompatibilização para os servidores públicos e dirigentes de entidades de classe que queiram disputar as Eleições de 2014. Caso o processo não seja realizado, as pessoas serão consideradas serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei de Inelegibilidades.


Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril. Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas e entidades mantidas pelo poder público, além de dirigentes de fundações públicas em geral.


Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe e dirigentes sindicais.


A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.


Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.


Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo, não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República.


Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Palavras-chave: direito eleitoral Lei da Ineligibilidade Desincompatibilização

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