Campos de concentração

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br.

Fonte: Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva

Comentários: (0)




Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva ( * )

O Brasil é um jovem país se comparado com o velho mundo, mas também é tão novo quanto os Estados Unidos e a Austrália. E em alguns setores comparar um com outros é ficar muito decepcionado. As prisões brasileiras compõem este desapontamento.

A questão prisional nacional saiu do item lamentável para tomar lugar na galeria dos horrores. Malfeitores de qualquer espécie, homicidas, corruptos, todos devem sofrer punição por terem agredido a sociedade com seu ato às avessas da vida coletiva, todavia isso não impõe que se institucionalize um campo de concentração como se tornaram os espaços prisionais brasileiros.

Por questão cultural que se inicia com a chegada das primeiras caravelas portuguesas a estas terras, todo aquele que tivesse cometido um delito era merecedor de enorme desprezo, salvo se fosse nobre ou amigo do rei. Esse avilte equivalia a não mais ser considerado como ser humano, passando a condição de coisa perniciosa, portanto passível de absoluta desconsideração.

A indignidade contra os malfeitores pode ser entendida nos primeiros séculos do descobrimento, mas na medida em que a nação foi se consolidando e a evolução do pensamento tendo novas compreensões e enterrando o primitivismo das punições, os governantes tinham de ter tido um olhar mais aguçado sobre a questão. Obviamente que isso jamais aconteceu e o resultado do esquecimento é a monstruosidade que os veículos de comunicação diariamente expõem aos nossos olhos e ouvidos.

Atualmente somente agressão e violência compõem a estrutura prisional. Decisões recentemente tomadas de não mais trancafiar os delinqüentes podem ser um choque proposital, despertando na sociedade além da indignação, a reflexão sobre a situação vigente e a própria omissão dos cidadãos que não exigem de seus governantes gestão que atenda as demandas coletivas.

Quem comete delitos, sejam eles da natureza que for, devem receber a sanção justa que a codificação instituiu e que conhecemos por lei. Quando a sanção ou penalidade constitui-se em perda de liberdade com o respectivo recolhimento do infrator à penitenciária, esse lugar não pode ser um covil, como tampouco não deve ser um hotel cinco estrelas. A retirada de um indivíduo - homem ou mulher - do seio social deve ter um mínimo de civilidade com adequada vida enquanto é materializado o cumprimento do castigo pela infração as regras vigentes. Organização, trabalho, normas de conduta e educação deveriam ser aspectos prioritários dentro dos edifícios prisionais.

O que se tem atualmente é um bordel do crime dentro da maior parte de nossas penitenciárias com toda a sorte de promiscuidade porque o Estado brasileiro permanece omisso, surdo e mudo. Assim, ao invés de resgatar homens e mulheres para uma vida correta nas comunidades, está promovendo uma pós-graduação dos atos mais abjetos que se possa imaginar tornando todo o resto da sociedade apenados do medo.

Tão omissa quanto o Estado é a sociedade que se mantém alienada e não se manifesta veemente contra a displicência e inoperância dos gestores.

Notas:

* Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandra.silva@brturbo.com.br. [ Voltar ]

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/campos-concentracao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid