Câmara estuda projeto para que OAB possa propor ação civil pública

Texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância

Fonte: OAB Conselho Federal

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda, que a ação civil pública possa ser proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 


A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.


Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 


O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias. Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. 


Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública. 

Palavras-chave: Ordem dos Advogados do Brasil; Ação civil pública; Projeto; Direitos coletivos

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2 Comentários

Adriano Mar?al Estudante25/01/2013 22:20 Responder

Engraçado é que, enquanto tiram o direito do Ministério Público investigar as mazelas deles, querem dar privilégios à OAB. Eta república!!!!! Sempre na contramão....

linsvitorio.jur.adv.br advogado26/01/2013 23:35 Responder

O todo poderozo MP esse mesmo que Hélio Bicudo dizia ter ajudado a configurar com excesso de poderes, não pode possuir o monopólio das ações coletivas, ninguém conhece mais de democracia e de anseio popular que este orgão que representa os advogados e que possui outras prerrogativas em defesa da cidadania e do interesse publico.A democracia ou, mais propriamente, o constitucionalismo democrático, foi a ideologia vitoriosa do século XX, derrotando diversos projetos alternativos e autoritários que com ele concorreram. Trata-se da fusão de duas ideias que tiveram trajetórias históricas diversas, mas que se conjugaram para produzir o modelo ideal contemporâneo. Constitucionalismo significa Estado de direito, poder limitado e respeito aos direitos fundamentais. Democracia, por sua vez, traduz a ideia de soberania popular, governo do povo, vontade da maioria. O constitucionalismo democrático, assim, é uma fórmula política baseada no respeito aos direitos fundamentais e no autogoverno popular; e um modo de organização social fundado na cooperação de pessoas livres e iguais. disse LUÍS ROBERTO BARROSO no Encerramento da XXI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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