Câmara do TJ nega recurso a homem que pegou 13 anos por homicídio

Além da pena por homicídio qualificado, o réu foi condenado a três meses de detenção por lesões corporais

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um réu condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado, além de três meses de detenção por lesões corporais. A defesa, no recurso, alegou nulidade absoluta do processo por não ter sido - o réu - intimado pessoalmente ou por edital da decisão de pronúncia, o que lhe teria prejudicado.


Sustentou, também, que deverá ser revogada a prisão preventiva, por ocasião da pronúncia, pois, a gravidade do delito e a legislação não são suficientes para mantê-lo recolhido. Por fim, requereu fosse invalidada a sentença definitiva e os prazos reabertos, além do fim da prisão.


A câmara negou todos os pedidos.  O paciente, segundo o MP, compareceu na audiência de instrução em que foram inquiridas quatro testemunhas de acusação, oportunidade em que foi revogada a prisão preventiva do acusado e designada nova data para a continuação do ato, ficando, sim, este e seu defensor intimados.


Mas, na data marcada, não compareceu, nem apresentou qualquer justificativa, razão pela qual o magistrado restabeleceu a prisão e o processo foi remetido para o Júri da comarca. O advogado, presente, foi devidamente intimado das decisões, ficando ciente quanto à expedição de mandado de prisão.


Ao comparecer ao Júri ficou ciente de tudo. Aliás, a sentença se tornou definitiva em 23 de setembro de 2009. Antes desta data era possível recurso que apontasse prejuízos à defesa, mas nada foi apresentado.


"Em nenhum momento o paciente ou seu defensor arguiram referida eiva, seja quando intimados para comparecimento na sessão de julgamento ou mesmo durante este ato, ao qual compareceram, demonstrando, assim, inequívoca ciência quanto à prévia pronúncia", destacou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.


A prisão preventiva, desta maneira, não pode ser mais alterada, já que a decisão do júri indicou 13 anos de reclusão e aquela fica englobada pela condenação. A votação foi unanimidade.

 

HC nº 2012.071224-3

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Lesão corporal; Condenação; Nulidade processual; Prisão

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