Câmara dá mais prazo para consumidor fazer reclamações
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem por unanimidade o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 2390/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto amplia os prazos para os consumidores reclamarem de defeitos em produtos. O relator, deputado Reginaldo Germano (PP-BA), ressaltou que o projeto tem o objetivo de adequar a legislação aos novos hábitos de consumo.
No caso dos serviços e produtos duráveis - como, por exemplo, os eletrodomésticos mais caros (computadores, aparelhos de TV etc.) -, o prazo para reclamação foi ampliado de 90 para 180 dias. Já em relação aos serviços e produtos não duráveis, o período para reclamação subiu de 30 para 60 dias.
Proteção prolongada
Além disso, o texto do substitutivo dá outra importante garantia aos consumidores: depois que o defeito da mercadoria for sanado (mediante troca ou conserto), os prazos voltarão a ser contados desde o zero novamente.
Tramitação
Está apensado à proposta aprovada o PL 4003/04.
A matéria, que tem análise em caráter conclusivo nas comissões, segue agora para o Senado.
leila jamli abel de souza estudante de direito08/10/2005 13:02
Parabéns por mais esse direito do consumidor, e espero que seja aprovado. Outro seguimento que tem me preocupado enquanto consumidora , são os telefoens celurares.Acho que os minutos descontos e promoções nem sempre batem com aquilo combinado.Deveriam mandar a cada contrato de minutos por escrito, e assinado pelo cliente.Eles acabam cobrando o que querem faszendo descontos cobrando impostos do consumidor. Outra coisa seria a própria conta, sua explicação não é de entendimentos de todos está elaborada de modo que somente eles possam entender. Se houver algum estudo a respeito gostaria de acompanhar. obrigada pela atenção. leila