Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de homicídio triplamente qualificado na cidade de Guarabira

Para o relator, a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e necessidade de se preservar a credibilidade do estado e da Justiça, em face da intranquilidade que o referido crime gerou na comunidade

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na última em sessão ordinária, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, a concessão de Habeas Corpus em favor de N. C. A., mais conhecido como “Cachorrão”, acusado de homicídio triplamente qualificado. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.


Consta nos autos que o réu é acusado de ser um dos envolvidos no assassinato das vítimas J. C. S. e L. G. D. R., ocorrido no dia 3 de julho de 2003, na cidade de  Guarabira. N. se evadiu do distrito da culpa durante quatro anos e foi recapturado no Rio de Janeiro, quando esperava sua esposa no aeroporto da Capital fluminense.


Para o relator, a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e necessidade de se preservar a credibilidade do estado e da Justiça, em face da intranquilidade que o referido crime (duplo homicídio) gerou na comunidade local.


Além disso, o magistrado apontou o risco de nova fuga, caso o réu viesse a responder ao processo em liberdade, e destacou que há fortes indícios de sua autoria no delito, sendo devida a segregação cautelar para assegurar o andamento do instrução criminal e a aplicação da lei penal.

 

Palavras-chave: Habeas Corpus; Negativa; Homicídio; Assassinato; Prisão

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