Câmara Criminal arquiva processo contra prefeito

Prefeito foi acusado de ser responsável pelo assassinato de um agricultor em setembro de 1989. Ele foi assassinado com três tiros de espingarda

Fonte: TJES

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O prefeito de Pedro Canário, A.W.F., foi inocentado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (04), da acusação de co-autoria intelectual do assassinato de V.B.S., ocorrido em 12 de setembro de 1989. V.B.S., também conhecido como Léo, era um pequeno agricultor, militante das Comunidades Eclesiais de Base da Igreja Católica e membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ele foi assassinado com três tiros de espingarda calibre 12.


O desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, relator do processo 100110030630, solicitou o arquivamento da ação nos moldes dos artigos 16 e 17 do Código Penal, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da 2ª Câmara. Em seu voto, o desembargador explicou que não há qualquer elemento concreto apto a embasar a condenação de A.W.F..


O único evento narrado pela esposa da vítima não é suficiente para caracterizar a participação do prefeito de Pedro Canário, segundo o relator. Apesar de o crime ocorrer em 1989, o processo 05103000743-2 com a denúncia de participação de A.W.F. no assassinato só foi protocolizada 19 anos depois do delito, em 2008. O crime foi apurado no processo, que tramita na Comarca de Pedro Canário.


A.W.F. (PSB) foi confirmado e empossado como prefeito de Pedro Canário em 30 de junho de 2011, em lugar de A.C. (PDT), cassado por atos de improbidade.

 

Processo nº 05103000743-2

 

Palavras-chave: Agricultura; Sindicato; Homicídio; Política; Prefeito; Arquivamento

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