Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

Proposta amplia liberdade de expressão de autores e pesquisadores

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em caráter conclusivo, proposta que autoriza a divulgação de imagens e informações biográficas de personagens públicos. Na prática, o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos, por exemplo, sem a autorização da pessoa biografada ou de sua família.


O texto, que já havia sido aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.


Código Civil


A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje só permite esse tipo de divulgação em quatro casos: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta já tiver morrido.


De acordo com o projeto, as chamadas biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou já mortas. “Com isso, vamos aumentar a liberdade de expressão de autores e pesquisadores que têm investido seu tempo no conhecimento da trajetória de pessoas públicas. Além disso, amplia-se também o exercício do direito à informação pela sociedade brasileira”, argumentou o relator da proposta na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).


Justiça


Molon explicou que, atualmente, juízes costumam determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado ou sua família recorrem contra a obra. Segundo ele, mesmo após a aprovação da proposta, as personalidades públicas ainda poderão recorrer ao Judiciário caso se sintam lesadas com a biografia: “Certamente, se houver algum abuso de direito, alguma violação a direito do biografado, esses casos serão levados ao Judiciário, que vai se pronunciar sobre cada um deles”.

Palavras-chave: Câmara Aprovação Publicação Biografias Liberdade de Expressão

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2 Comentários

Aurea Oliveira Bacharel em Direito03/04/2013 21:08 Responder

Não concordo, pois fere a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART 5º.

Lucas Brizzola Auditor 04/04/2013 11:27

Em que ponto fere o art. 5º da CF?

Gilberto sua profissão04/04/2013 12:04 Responder

Só poderia ter sido mais uma das \\\"grandes decisões\\\" dos PTralhas.

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