Câmara aprova proposta que libera biografias não autorizadas

Texto permite publicação de livro sem necessidade de consulta prévia do biografado

Fonte: Agência Câmara

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o PL (Projeto de Lei) 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que permite a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes. A matéria, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), deve ser votada ainda pelo Senado.


O texto foi aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Cultura, deputado Raul Henry (PMDB-PE). O PL incorporou ainda emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para permitir à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em edições futuras da obra.


Para o autor do projeto, o texto aprovado repara um equívoco no Código Civil, que permitia a censura prévia nesses casos. “Essa necessidade de autorização prévia fere a Constituição do nosso País e o princípio de que a produção artística é livre”, afirmou.


Caiado, por sua vez, afirmou que o texto deixa claro que não existe censura a qualquer biografia, mas garante ao cidadão que tenha sido agredido em sua honra recorrer contra o trecho questionado. O rito mais célere sobre a exclusão de trechos do texto impede que um processo espere por uma decisão final depois de cerca de dez anos, ressaltou o deputado.


Casos de processos penais e de eventuais indenizações, no entanto, vão tramitar na Justiça comum, no rito ordinário nas esferas cível e penal.


O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto equilibra o direito da livre expressão do pensamento e o direito à privacidade. "Esse acordo permitiu uma fórmula que equilibra esses direitos em aparente oposição", disse.


Julgamento no STF


Segundo o texto aprovado, a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.


O assunto sobre publicação de biografias não autorizadas ganhou força na opinião pública no passado, depois que entrou na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) por conta da realização de uma audiência pública sobre o tema. O Supremo ainda deverá julgar a constitucionalidade dos artigos do Código Civil sobre biografias em razão de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros).


A associação argumenta que o texto do código fere a cláusula constitucional de liberdade de expressão e direito à informação, caracterizando a autorização prévia como uma espécie de censura. Contra a publicação sem autorização se manifestaram várias personalidades reunidas no grupo Procure Saber, como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.


No final do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, anunciou o julgamento da ação ainda no primeiro semestre de 2014. Para isso, entretanto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, precisa liberar seu voto.


Livro proibido


Um dos casos mais citados é o da proibição, pela Justiça, da biografia “Roberto Carlos em detalhes”, do historiador Paulo César Araújo. Em 2007, o biografado entrou na Justiça e solicitou a retirada de circulação do livro, alegando que a Constituição garante o direito à imagem e à privacidade das pessoas.

Palavras-chave: direito civil biografias não autorizadas

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1 Comentários

Severino Francisco da Cruz advogado08/05/2014 16:05 Responder

Até que fim saiu o que Roberto Carlos não quis

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