Câmara aprova projeto que endurece pena para crime de extermínio

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o substitutivo ao projeto do deputado Luiz Couto (PT-PB) que tipifica o crime de extermínio, aumentando a pena. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Fonte: Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o substitutivo ao projeto do deputado Luiz Couto (PT-PB) que tipifica o crime de extermínio, aumentando a pena. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Hoje, o acusado de crime com características de extermínio é julgado por homicídio doloso ou culposo. De acordo com o projeto aprovado, as penas para homicídio e lesão corporal serão aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos", satisfazer pretensão própria ou de outra pessoa ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.

O texto também estabelece reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes. E detenção de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal.

?Tipificamos esse crime colocando elementos que identifiquem o crime de extermínio, dando condições para que o Poder Público não venha enterrar as vítimas sem que haja exames para comprovação do extermínio?, comemorou o autor da proposta Luiz Couto.

?Acho que para quem mata, tem um grupo organizado, ganha dinheiro com isso, está a serviço do crime organizado, merece uma pena maior. Vamos esperar que seja aprovado pelo Senado, depois sancionado pelo presidente e então possamos alterar alguns dispositivos?, acrescentou.

No esforço concentrado para votação de 20 projetos prioritários elencados pelos líderes para o período das eleições municipais, os deputados também aprovaram hoje o projeto do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tubo de spray de tinta para menores de 18 anos.

Magela destacou que além de proibir a venda a menores, o projeto também prevê a distinção entre pichador e grafiteiro. ?O pichador é um criminoso, que depreda um bem público, e o grafiteiro é um artista, que faz uma obra de arte e pode, inclusive, ganhar dinheiro com seus desenhos?, explicou.

Palavras-chave: extermínio

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