Câmara aprova ampliação do direito de argumentação da defesa em tribunais

Projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e acusador

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5295/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo de tréplica, independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de réplica. A proposta, aprovada por 35 votos a 1, altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso ao Plenário.


Hoje, o Ministério Público faz a acusação e a defesa apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.


De acordo com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a defesa fica “relativizada” quando a acusação não usa a réplica. “A acusação tem a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar ou mesmo impedir a ampla defesa”, afirmou. Ele elaborou substitutivo para melhorar a redação do texto. Segundo Trad, não há violação do contraditório porque a possibilidade de réplica é dada pelo juiz. “O Ministério Público não utiliza porque não quer”.


O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que a simetria não pode ser a régua para medir o direito de defesa. Para a autora da proposta, a plenitude da defesa será garantida pela possibilidade da tréplica, independentemente da réplica.


“Sem lógica”


“O projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e acusador”, afirmou o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que apresentou voto contrário à proposta. Segundo ele, o projeto não tem lógica porque só existe tréplica se houver uma réplica. Ele defendeu que acusação e defesa deveriam ter tempos iguais para defender suas posições no tribunal do júri.


“Mesmo sendo advogado, creio que a norma vem trazer mais dificuldades que soluções. Estamos burocratizando algo que é desnecessário”, reclamou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Para ela, a medida desvirtua o devido processo legal.

Palavras-chave: Câmara Aprovação Ateração Direito Argumentação Código de Processo Penal

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1 Comentários

Deusdete Pinto Cirqueira Bacharel em Direito04/07/2013 8:50 Responder

Concordo plenamente com a pronuncia do Deputado Efraim Filho. Temos é desburocratizar a coisa e não burocratizar ainda mais o andamento processual. Vejo nesse projeto, uma grande descessidade, e perda de tempo.

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