Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestações de mutuário
Prestações do financiamento de imóvel tiveram aumento de seis mil por cento
O TRF2 concedeu liminar a um mutuário, obrigando a Caixa Econômica Federal (CEF) a recalcular o valor das prestações relativas ao saldo residual de seu financiamento de imóvel. O devedor questiona na justiça a dívida. Para ele, seria descabido o aumento das prestações, que passaram de R$ 97,21 para R$ 5.926,42.
Na decisão, o Tribunal levou em conta a boa-fé do mutuário, que quitou todas as 276 prestações do imóvel. De acordo com a decisão da corte, a CEF fica impedida de incluir o nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do presente contrato. Além disso, os reajustes deverão se adequar ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), nos termos do contrato de financiamento.