Caixa de Previdência que, por equívoco, suspendeu o pagamento de benefício previdenciário a aposentado é condenada a indenizá-lo

A Previ deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais por suspender o pagamento do benefício após o INSS comunicar o falecimento de um homônimo do aposentado

Fonte: TJPR

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A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI foi condenada a pagar a um aposentado a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, e R$ 98,31, por danos materiais, porque, ao receber uma comunicação INSS acerca do falecimento de um homônimo dele (o aposentado), suspendeu o pagamento de seu benefício previdenciário. Curiosamente, o nome da mãe do homônimo era também idêntico ao da mãe do aposentado. Daí resultou o equívoco que lhe causou ao autor (o aposentado) os transtornos narrados na petição inicial.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

 

Palavras-chave: Previdência; Aposentadoria; Seguro social; Indenização; Danos morais

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