CAESB deve restabelecer fornecimento de água de idosa que não transferiu contrato devido à pandemia
A ré terá ainda que, no prazo de cinco dias, transferir a titularidade do contrato para o nome da autora sob pena de multa de R$ 5 mil.
A juíza da Vara Cível de Planaltina determinou, em decisão liminar, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB restabeleça o fornecimento de água do imóvel de uma idosa que não conseguir transferir a titularidade do contrato para seu nome por conta da pandemia do coronavírus. A CAESB tem 24 horas cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Narra a autora, idosa de 81 anos, que o fornecimento de água foi cortado, em março deste ano, por conta de débitos pendentes, deixados pelo antigo morador do imóvel, que continua figurando como titular do contrato. Documentos juntados aos autos comprovam que a autora é quem reside atualmente no imóvel. Diante do exposto, a idosa pede, além do restabelecimento do fornecimento de água, que a CAESB transfira para seu nome a titularidade do contrato.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, como os débitos que provocaram o corte no fornecimento são imputados a terceiro que não reside mais no imóvel, a transferência da titularidade do contrato seria suficiente para que o serviço fosse reestabelecido. “Ocorre que, diante das medidas de isolamento social, especialmente do grupo em que se insere a autora (81 anos), de mais elevado risco às intercorrências advindas da COVID-19, ela sequer pode se deslocar para transferir a titularidade da conta de água”, salientou.
A julgadora observou ainda que “a suspensão do serviço coloca em risco a saúde e vida da autora, idosa octogenária” e que é preciso levar em conta o atual momento de enfrentamento da pandemia do coronavírus, que impõe medidas de higienização das mãos e utensílios pessoais. De acordo com a juíza, tendo em vista o atual cenário, “o serviço público de fornecimento de água se revela ainda mais essencial”.
Dessa forma, foi determinado que a CAESB restabeleça, no prazo máximo de 24 horas, o fornecimento de água do imóvel, onde reside a autora, sob pena de multa de R$ 15 mil. A ré terá ainda que, no prazo de cinco dias, transferir a titularidade do contrato para o nome da autora sob pena de multa de R$ 5 mil.
PJe: 0702627-51.2020.8.07.0005