Cadeirante insultado por motorista de ônibus receberá indenização

Condutor ameaçou vítima de agressão

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma empresa de transporte coletivo do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais em favor de dois passageiros vítimas de conduta abusiva por parte do condutor de um dos seus ônibus.


De acordo com os autos, o motorista não aceitou acionar o elevador para permitir que uma mulher e seu filho, que é cadeirante, entrassem no veículo. Mais que isso, passou a ofendê-los e tentou inclusive agredi-los, impedido apenas pela intervenção dos demais passageiros.


No momento do desembarque, o condutor dificultou a descida de mãe e filho, ao acelerar e frear o veículo bruscamente, além de ameaçar atropelá-los caso os encontrasse novamente. Em recurso, a empresa alegou contradições nos depoimentos prestados e disse não ter se configurado os danos morais alegados. Pediu a anulação da sentença.


Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, a conduta abusiva do motorista ficou comprovado pelas provas testemunhais, com a confirmação das agressões verbais e ameaças gratuitas por ele lançadas contra os passageiros. O relator promoveu pequena adequação no valor indenizatório, ao final fixado em R$ 16 mil em favor das vítimas. A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2013.064892-7

Palavras-chave: direito civil agressão verbal indenização danos morais

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