Busato diz que é "descalabro" TJ não cumprir resolução do CNJ

Fonte: OAB-MG

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Carlos Alberto Dias da silva advogado04/11/2005 14:21 Responder

Carlos Alberto Dias da silva - advogado (caitodias@hotmail.com) - Belo Horizonte, MG. Fim do nepotismo, uma luz no fim do túnel? De fato, a notícia fartamente veiculada: "Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário", sobre a 'auspiciosa' resolução do CNJ vedando a prática nefasta do nepotismo no judiciário, representa enorme passo em direção à moralização das instituições e da ética que deve nortear a verdadeira democracia. Notadamente em se tratando do judiciário, justamente quem deva ser o guardião desses princípios basilares e primar pelo seu cumprimento, vez que tais princípios morais e éticos representam o pilar mestre da estrutura de qualquer nação que se pretenda democrática e justa. Agora, quem sabe, a sociedade possa vislumbrar uma outra resolução, sabidamente imprescindível, regulamentando “punição severa aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual”, primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo. - Diante das evidências, resta provado, o controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo o seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. Carlos Alberto Dias da Silva – advogado. ***************************************************

francisco nogueira advogado05/11/2005 14:16 Responder

Já era de se esperar a reação forte interposta por parte numerosa do Poder Judiciário deste País, em não admitir a existência deste órgão fiscalizador, o Conselho Nacional de Justiça, oriundo da recente Reforma do Poder Judiciário. As mazelas incrustadas no seio desse Poder, destacando-se o NEPOTISMO e o desregramento de condutas pessoais de parte de alguns de seus operadores, em particular de juízes arrogantes e incapacitados, jamais seriam amenizadas, dificilmente, sanadas, pelo órgão fiscalizador "correcional" que se prende, na hora "H", ao espírito corporativista, a defender, de modo intransigente, como no caso, a presença nociva do NEPOTISMO que inunda as hostes de funcionários parentes dos que comandam este poder, ali chegando, sem prestação de concurso público, simplesmente pela benesse do parentesco. Fato concreto, lido, hoje, notícias de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em total descompasso, desrespeito à resolução nº 7 do v. CNJ, em lei temerária, aprovada em afogadilho, efetivou inúmeros "empregados apadrinhados" que deveriam, por conta daquela resolução, ser demitidos. É por essa e outras proezas mais, que o jurisdicionado brasileiro tem razão de não acreditar, em parte, na JUSTIÇA brasileira que, apesar de reclamos desse jaez, gritados pelo poder de correção àquela justiça estadual, ainda prefere viver mergulhada na lama putrefata da corrupção, do corporativismo, do nepotismo, dentre outros cancros. Realmente, esse poder judiciário é refratário à cobrança de conduta regular a que está obrigado, no deambular diário de suas atividades. Afinal, nobre poder judiciário, é bom lembrar que a lei é para todos ..., inclusive, vocês que fazem parte do "todos".

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