Buffet é condenado por falhas em decoração de casamento

A empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas na decoração, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos com flores brancas e salmão

Fonte: TJSP

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A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar um buffet de São José dos Campos a pagar indenização por danos materiais e morais em razão de erro na decoração do casamento de uma cliente.


De acordo com os documentos anexados no processo, a noiva e o buffet firmaram contrato no valor de R$ 3.664,00. A esse montante foi acrescido R$ 982,80 em decorrência de alterações na prestação do serviço. A empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas na decoração, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos com flores brancas e salmão.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mario Silveira, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos. “Assim, no presente caso, resta claro que a ré deixou de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, acarretando danos à autora.”


A empresa deverá devolver à cliente metade da quantia paga, ou seja, R$ 2.323,40. Com relação aos danos morais, foi condenada a pagar R$ 5 mil.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Eros Piceli e Sá Moreira de Oliveira.
 

Palavras-chave: Buffet; Condenação; Falhas em Decoração; Prestação de Serviços; Casamento

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