Brecha legal justifica assentamento em floresta nativa no norte de MT

Fazenda com 80% de vegetação nativa deverá ser desapropriada. Governo diz que assentamentos farão manejo adequado no local

Fonte: Agência Estado

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O assentamento de famílias sem-terra em área de floresta nativa na Amazônia se vale de uma brecha legal, informou o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em 1999, portaria do próprio ministério proibiu novos assentamentos em áreas de floresta e determinou que a reforma agrária se desse em áreas já desmatadas.

 

A mesma portaria prevê exceções para assentamentos agroextrativistas, que se dedicam à extração de látex ou castanhas, por exemplo. "Por analogia, o Incra também pode criar assentamentos ambientalmente diferenciados" em área da Amazônia, alegou a assessoria do ministro Guilherme Cassel, que adiantou que a mudança da regra está em estudo.

 
O ministério foi questionado sobre a desapropriação de uma área de 175 km² no norte de Mato Grosso, dos quais 142 km² são florestas nativas, para a criação de assentamentos de reforma agrária.

 
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, os donos da fazenda Mandaguari têm prazo até os primeiros dias de janeiro para retirar quase 5.000 cabeças de gado do local. A propriedade foi considerada improdutiva porque não explora mais do que 20% das terras.

 
Desde 2001, a lei ambiental manda que propriedades na Amazônia preservem 80% da vegetação nativa, mas essa regra não foi levada em conta no laudo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que identificou o descumprimento da função social da terra. A desapropriação foi decretada em 2004 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O Ministério do Desenvolvimento Agrário se ateve ao artigo da portaria que proíbe o corte raso em florestas primárias pelos assentamentos. E alega que estimulará o manejo florestal comunitário nos 142 km² de floresta nativa da fazenda Mandaguari, localizada no município de Porto dos Gaúchos.

 


O argumento apresentado pelo ministério foi acatado pelo desembargador federal Carlos Olavo, do Tribunal Regional Federal, que concedeu ao Incra a posse da terra, "liminarmente e em caráter provisório", depois de uma longa batalha na Justiça.

Palavras-chave: Assentamento; Floresta Nativa; Brecha; Lei; Desmatamento

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