Brasileiro é condenado por três crimes de homicídio duplamente qualificados cometidos no Japão

Ele foi condenado à pena de 56 anos, nove meses e dez dias de reclusão.

Fonte: TJSP

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Um homem acusado de matar sua companheira e os dois filhos dela no Japão foi condenado hoje pela 1ª Vara do Júri do Fórum Criminal central à pena de 56 anos, nove meses e dez dias de reclusão, por três crimes de homicídio duplamente qualificados, tendo como causa de aumento de pena o fato de que um dos  homicídios foi praticado contra vítima menor de 14 anos. Por este crime o réu foi condenado a 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão; por cada um dos outros dois a pena foi de 17 anos e seis meses de reclusão.


Os assassinatos aconteceram em dezembro de 2006 e o réu fugiu para o Brasil logo depois.


Os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de que os homicídios foram praticados por motivo torpe e meio cruel, consistente em asfixia com a utilização de corda.


Em sua decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, destacou em sua sentença que “ficou demonstrado nos autos que o acusado ostentava conduta social reprovável, posto que, em parte do tempo que residiu no Japão, dedicou a atividade de agiotagem, emprestando dinheiro aos compatriotas, sem autorização legal, a taxas de juro elevadas”. O réu cumprirá a pena em regime fechado.


Processo nº 0004976-50.2007.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Reclusão Japão Conduta Social Reprovável

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