Brasil Telecom é condenada a indenizar cliente

Brasil Telecom indeniza cliente.

Fonte: TJMT

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A empresa de telefonia Brasil Telecom S.A. foi condenada a indenizar um cliente em R$ 1 mil a título de danos materiais e mais R$ 13 mil a título de indenização por danos morais, porque não aceitou a forma de pagamento proposta por ele. O cliente chegou a desistir de uma compra depois que pagou parte da conta em cartão de crédito e, em seguida, teve seu cheque recusado pela empresa. A sentença é da juíza Serly Marcondes de Oliveira, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro (Processo nº 3287/2006).

Depois da tentativa de negociação e de desistir da compra, o cliente solicitou o estorno do pagamento efetuado por meio do cartão de crédito. De acordo com informações do processo, o reclamante disse que, após o cancelamento da compra, recebeu uma cobrança da operadora do cartão referente à compra que havia sido cancelada.

A juíza Serly Marcondes de Oliveira informou que a empresa não juntou aos autos qualquer elemento de prova no sentido de demonstrar a à Justiça as maneiras de divulgação de seus produtos e formas de pagamento. A magistrada observou que o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor alerta que ?a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

Diante dessa situação, ficou evidente que a Brasil Telecom não veiculou de forma correta as formas de pagamento, e por isso, o ilícito ficou configurado.

Os danos morais foram considerados devido a má prestação de serviços. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice INPC, mais juros de 1% ao mês desde a data citação. A ação cabe recurso.

Palavras-chave: cliente

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