Bombeiros serão processados por crime sexual no quartel

Segundo a denúncia, os acusados teria mantido relações sexuais nas instalações daquele quartel com um casal que conhecera na internet. As fotos, nas quais aparecem cenas de sexo explícito tendo como cenário viaturas do Corpo de Bombeiros

Fonte: TJRJ

Comentários: (2)




O juiz Marcius da Costa Ferreira, em exercício na Auditoria da Justiça Militar do Rio, recebeu denúncia do Ministério Público Militar em desfavor dos bombeiros cabo A.L.S.M. e sargento V.S.O., do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM), localizado no bairro da Posse, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense do Rio. Segundo a denúncia, no dia 22 de junho de 2012, o cabo Machado, com o consentimento do sargento Vagner, teria mantido relações sexuais nas instalações daquele quartel com um casal que conhecera na internet. As fotos, nas quais aparecem cenas de sexo explícito tendo como cenário viaturas do Corpo de Bombeiros, foram colocadas em um site pornográfico.


“Recebo a denúncia, eis que presentes indícios de autoria e materialidade, conforme farto material fotográfico que instrui o procedimento administrativo, bem como teor dos depoimentos colhidos durante a fase inquisitiva”, afirmou o juiz na decisão, proferida na noite de ontem, dia 16.


Os bombeiros respondem pelos crimes previstos no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), combinado com o artigo 70, II, alínea g e i. O interrogatório dos acusados está marcado para o dia 13 de maio, às 15h, na Auditoria da Justiça Militar, na Gamboa.

Palavras-chave: Bombeiros; Processo; Crime Sexual; Quartel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bombeiros-serao-processados-por-crime-sexual-no-quartel

2 Comentários

Ramalho Consultor imobiliário18/04/2013 12:59 Responder

´SERÁ QUE O BOMBEIRO NÃO ESTAVA EXERCENDO SUA LEGÍTIMA TAREFA FUNCIONAL, QUE É \\\"APAGAR O FOGO\\\" NEM QUE POR ISSO TENHA QUE COMBATER FOGO COM FOGO. Quanto ao crime, é realmente um fato atípico, não acredito existir no códico penal militar , alguma citação a respeito, portanto que tal o \\\"art. 1º CP\\\" Não há crme sem lei anterior que o defina. Esse foi um comentáriode gozação, é claro que houve o crime , afinal estava em uma instituição pública de maior prestígio do nosso estado.

LUIZ PAULO advogado 19/04/2013 15:02

/??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????//

roubrdario diniz valerio advogado20/04/2013 22:37 Responder

Não existiria co-autoria do casal no caso? Eta doideira!

Conheça os produtos da Jurid