Bolsonaro edita MP que suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação

Pelo texto, suspensão vale para pedidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, teletrabalho, que dependam de acesso presencial para a resposta ou que estejam ligados ao enfrentamento da Covid-19.

Fonte: G1

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).


Segundo o texto, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:


- acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou


- agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.


O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.


Pela MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionda em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.


Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.


A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.


No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informacão. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.


A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.


Além disso, o texto publicado nesta segunda-feira fixa que "não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade".


De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total, segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das demandas foram respondidos pela internet.


Suspensão de contratos


Na mesma MP o governo aproveitou para incluir a revogação do dispositivo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses durante a crise do coronavírus.


O dispositivo fazia parte de uma outra medida editada no último domingo (22), com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de parlamenares, partidos políticos e entidades.


O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (23), após a polêmica sobre o tema, que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da "má interpretação" do dispositivo.


Além da suspensão dos contratos, a medida flexibilizava regras trabalhistas. O texto autorizava o trabalho à distância, inclusive de aprendizes e estagiários; a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais como segurança pública e privada, transporte de passageiros, transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, distribuição de água e energia, telecomunicação e internet, e imprensa; e a antecipação de férias individuais, mesmo para quem ainda não tem tempo adquirido.

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