Boletim de Ocorrência (B.O) tem a presunção de veracidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaguaruna que condenou a prefeitura do Treze de Maio e a servidora municipal Andressa Zago Serafim Bez Fontana ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16 mil em benefício de Simone Pereira Maria.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaguaruna que condenou a prefeitura do Treze de Maio e a servidora municipal Andressa Zago Serafim Bez Fontana ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16 mil em benefício de Simone Pereira Maria.

Segundo os autos, em setembro de 2009, o veículo de propriedade da municipalidade invadiu via preferencial e bateu no automóvel de Simone, conduzido por Luiz César Pereira.

Condenados em 1º Grau, a Prefeitura e a servidora apelaram ao TJ. Sustentaram que a funcionária do município realmente entrou bruscamente na rua onde passava o outro veículo, mas que seu objetivo era ingressar à direita da via pública, a qual é a preferencial.

Destacaram, assim, que o veículo de Simone deveria ter parado para dar passagem ao automóvel da Municipalidade, o que não foi possível em virtude da velocidade excessiva empreendida pelo motorista.

?O boletim de ocorrência de acidente de trânsito firmado pela autoridade policial tem presunção de veracidade e só pode ser abalado por melhor prova em sentido contrário. Porquanto ausente qualquer elemento oposto, permanece hígido o seu teor?, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.073964-8

Palavras-chave: veracidade

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