Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada

Condenou o estabelecimento comercial Frei Caneca Draft e a Mac Agência de Eventos a indenizar por danos morais Luciano Falcão Alves que foi barrado na entrada da boate.

Fonte: TJDFT

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O consumidor havia comprado 60 ingressos antecipados para comemorar seu aniversário

A Terceira Vara Cível de Brasília condenou o estabelecimento comercial Frei Caneca Draft e a Mac Agência de Eventos a indenizar por danos morais Luciano Falcão Alves que foi barrado na entrada da boate, juntamente com os convidados de seu aniversário. Mesmo tendo adquirido 60 ingressos antecipados, no valor de R$ 45,00 cada, os seguranças da casa não permitiram a entrada do grupo sob a alegação de que o local estava lotado.

A condenação segue o Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza de forma solidária os prestadores de serviços, quando figurarem na mesma relação de consumo. Se a sentença for confirmada, o primeiro réu terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil e o segundo arcará com as despesas processuais e honorários de advogados, fixados em 10% do valor da sentença. O prazo para o pagamento será de 15 dias, a partir do trânsito em julgado (decisão final) do processo.

Ao ingressar na Justiça, o consumidor alegou que sofreu grande constrangimento, o que foi reconhecido pela juíza da causa. Para a magistrada, o autor da ação sofreu "vergonha e angústia, ao ser impedido de comemorar uma data importante, planejada antecipadamente com a compra e distribuição dos convites, apenas porque a requerida esqueceu-se de reservar os lugares assegurados pelo"promoter" da festa, o que seria sua obrigação contratual". A situação, segundo a juíza, caracteriza dano moral.

Ao se defender, o Frei Caneca Draft agiu deslealmente no processo, porque negou que mantinha contrato com a Mac Agência de Eventos. A relação de parceria entre os dois foi provada por testemunhas e por documentos. Pela mentira, a boate também terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, fixada em R$ 200 mil.

Segundo a magistrada, o dono do Frei Caneca também contrariou o CDC ao afirmar que poderia selecionar sua clientela. O réu disse no processo que ofereceu ao autor a chance de ingressar no local com algumas convidadas, porque "dá preferência às meninas na entrada da boate, na qualidade de proprietário". Ao rechaçar esse argumento, a juíza afirmou que "não se pode restringir a entrada de quem quer que seja em um estabelecimento, porque tal conduta contraria frontalmente os direitos mais comezinhos do Código Consumerista".

Outro erro apontado pela juíza foi o fato do estabelecimento comercial vender e distribuir mais ingressos do que a capacidade do local. Ela também considerou uma falha na prestação dos serviços, o fato dos seguranças da boate terem pedido ao consumidor e seus convidados que se afastassem da porta de entrada, porque estariam causando tumulto.

Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2004.01.1.041481-0

Palavras-chave: indenização

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