Boa-fé prevalece sobre transferência de imóvel não efetuada em tempo hábil
Justiça garante a posse de um imóvel ao casal que foi surpreendido com um mandato de desocupação 5 anos após fecharem o contrato de compra
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Criciúma que, amparada na boa-fé de terceiros, garantiu a um casal a posse de uma residência com base em contrato de compra e venda, mesmo sem a devida transferência de propriedade sacramentada no respectivo registro de imóveis. O casal que adquiriu o imóvel foi surpreendido, cinco anos após fechar o negócio, com um mandado de desocupação para ser cumprido em 30 dias, sob pena de despejo, resultado de ação paralela em que o proprietário anterior discutia negociação imobiliária pretérita.
vera contador09/04/2012 9:55
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