Bloqueio de cartão de crédito é dissabor cotidiano e não gera dano moral

Não é qualquer ofensa que gera o dever de indenização por dano moral

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por um comerciante do sul do Estado, que pretendia obter a condenação de um banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por alegado dano moral, em razão de ter sido impedido de efetivar o pagamento de compras de supermercado por meio de cartão de crédito, em razão do bloqueio do dispositivo.


Em seu voto, Boller anotou que, de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços. "O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados", anotou o relator.


Segundo o desembargador, não é qualquer ofensa que gera o dever de indenização por dano moral. “(É) imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração", advertiu. Assim, além de não obter êxito na pretensão, o apelante permanece obrigado ao pagamento das custas do processo. A decisão foi unânime.
 
 
Apelação Cível nº 2013.090915-5

Palavras-chave: direito civil indenização dano moral

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1 Comentários

Luan Francisco Leitor31/03/2014 18:57 Responder

E o que determina o \\\"grau de magnitude\\\" de uma ofensa ? A cobertura midiática ? A eloquência do pedido ? O choro do cliente ? Sua ocupação ? ou o simples número de Identificação da identidade ? Não julgo o comerciante por pedir uma indenização tão alta mas também me surpreendo com a fragilidade da justiça no que tange a moralidade de um povo. Um peso, duas medidas.

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