Beira-Mar é condenado a 15 anos de reclusão pela morte de Morel

A sessão de julgamento estava marcada para ter início às 8 horas, mas começou com uma hora de atraso.

Fonte: TJMS

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Foi um julgamento longo. Depois de oito horas, Luiz Fernando da Costa, conhecido internacionalmente como Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ser considerado o mandante da morte de João Morel, em janeiro de 2001.

A sessão de julgamento estava marcada para ter início às 8 horas, mas começou com uma hora de atraso. O réu foi levado ao prédio do Fórum, para a sessão de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, protegido por um forte esquema de segurança. Ele chegou do presídio federal, onde cumpre pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), pouco depois das seis horas da manhã.

O conselho de sentença ficou reunido na sala secreta para decidir qual seria o veredito, das 17h19 às 17h51. Minutos depois, o juiz pediu que Beira-Mar se posicionasse em frente à mesa para a leitura da sentença, em que ele foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e III, combinado com art.29 ? ambos do Código Penal.

Na sentença, o magistrado explicou que a condenação foi restrita ao homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, desconsiderada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa de Morel, morto na cela nº 38, do presídio de Segurança Máxima, na Capital, com requintes de crueldade, já que foi atingido por golpes de chucho (uma espécie de faca artesanal feita pelos presos) em 11 locais do corpo.

Trabalhos ? No início da manhã, Luiz Fernando foi levado à sala de julgamento, onde foram retirados o colete e as algemas. O magistrado que presidiu a sessão de julgamento, Carlos Alberto Garcete, fez o sorteio de sete jurados (dois homens e cinco mulheres) entre os que compareceram para compor o conselho de sentença.

Interrogado pelo juiz, pela defesa e pela acusação, depois de ser informado que tinha o direito constitucional de permanecer em silêncio, Beira-Mar negou qualquer envolvimento no crime e lembrou que estava foragido na Colômbia, quando Morel foi morto.

Três membros do Ministério Público atuaram na acusação. O primeiro ressaltou a proximidade entre as facções PCC e Comando Vermelho, apontou a ligação do réu com as siglas criminosas e o aspecto histórico das facções.

O segundo apontou detalhes da cena do crime e fez as ligações com o acusado. O terceiro promotor explicou ao conselho de sentença que a função de julgar era a mais importante. Em uma exposição cuidadosa, garantiu saber que a missão dos jurados é a mais difícil, porém, necessária e soberana.

Três advogados responderam pela defesa de Beira-Mar e os profissionais explanaram detalhadamente a cena do crime e os envolvidos no caso, contra-argumentaram a versão da acusação, expondo a razão de não ser o réu mandante do crime, e um deles chegou a citar o jurista Rui Barbosa, quando o famoso escritor considerou a injustiça um dos grandes males da humanidade.

Acusação e defesa utilizaram o direito de réplica e tréplica. Pouco depois das cinco da tarde, terminados os debates, o magistrado perguntou aos jurados se desejavam algum esclarecimento ou fazer questionamentos. Depois, perguntou se estavam aptos para julgar o caso e passou a explicar os quesitos. Em seguida, reuniu-se com os jurados na sala secreta para dosar a sentença, depois de proferido o veredito.

Imprensa ? Desde as cinco horas da manhã, jornalistas de todas as partes do país estavam posicionados em frente ao Tribunal do Júri para acompanhar esse julgamento, que pode ser considerado histórico para a justiça sul-mato-grossense.

Para atender a esses profissionais, montou-se uma Sala de Imprensa, local de onde foi possível acompanhar em tempo real todo o julgamento por um telão. Mais de 35 profissionais corriam em busca de informações novas para manter a sociedade informada por meio de sites e jornais.

Os repórteres de emissoras de TV disputaram cada centímetro do local, em busca do melhor ângulo para mostrar o julgamento aos telespectadores.

Palavras-chave: Beira-Mar

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