Beira-Mar assiste a audiência sem algema
Pedido foi feito pelo advogado do traficante à juíza do 4º Tribunal do Júri. Em sua argumentação, defesa usou o ex-banqueiro Salvatore Cacciola como exemplo.
Pedido foi feito pelo advogado do traficante à juíza do 4º Tribunal do Júri. Em sua argumentação, defesa usou o ex-banqueiro Salvatore Cacciola como exemplo.
O traficante Fernandinho Beira-Mar conseguiu em juízo o direito de assistir à audiência em que responde por associação para o tráfico de drogas sem algemas. "Cacciola estava foragido e não ficou algemado. Beira-Mar é negro, nasceu na favela e mora na cadeia, mas o direito é o mesmo", disse o advogado do traficante, Francisco Santana, que fez o pedido e usou o caso do ex-banqueiro como comparação.
A audiência, que começou pouco depois das 10h desta sexta-feira (15) no 4º Tribunal do Júri do Rio, no Centro, é presidida pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes, que em maio deste ano chegou a se declarar impedida para julgar o caso.
Cerca de 15 policiais federais armados com fuzis fazem a escolta do preso. Na audiência, há pelo menos três parentes de Beira-Mar, que se comunicam com ele por meio de gestos.
O primeiro ato da audiência foi a escolha dos sete jurados do caso.
O processo
O traficante foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, junto com outros oitos réus. Traficante de drogas com atuação na América do Sul, Beira-Mar foi encontrado em 2001 na Colômbia, onde estava foragido sob a proteção das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Outros denunciados
De acordo com a denúncia, em 1996, policiais trocaram tiros e prenderam, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, homens que estariam dando cobertura ao traficante Charles do Lixão. Segundo o MP, os denunciados fariam parte da facção criminosa liderada por Beira-Mar naquela região.
Além de Beira-Mar e Charles Batista, foram denunciados Joãozinho, Ricardo Pereira da Silva, o Ricardinho, Josenildo Ramos da Silva, Rosenildo Lucena Mendes, Walter David de Sant'Anna, o Vavá, Márcio de Oliveira Diniz, o Jaz, e Oliciano do Nascimento, o Ulisses.
Restrição a algemas
Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou medida que regula o uso de algemas, proibindo-as em operações policiais e julgamentos. A regra terá que ser respeitada tanto por juizes quanto pelas polícias.
Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a súmula vinculante vale para qualquer ação que envolva o uso de algemas. A exceção fica somente para casos específicos, em que um suspeito represente risco à sociedade.
Fátima Marinho Secretária15/08/2008 20:17
Tadinho do rapaz Fernandinho Beira-Mar, "um pobre coitado", nada fez e nada faz, porque estar com algemas??? Não leva perigo a ninguém, pois como falei anteriormente é um cara bom! Desculpem, puro deboche! Pois como já falei algumas vezes aqui, tenho vergonha dessa Justiça Brasileira!!! Não vai demorar muito e esse "cara bom" estará nas ruas! Perguntem ao Excelentíssimo Dr. Gilmar Mendes.
Edonai Farracho comerciante17/08/2008 3:46
Em todos os países, prisioneiros comparecem ao juri algemados e é o juiz que decide sobre as algemas ou não.Pessoas que são presas, no Estados Unidos ou na Europa recebem algemas, pois não dá para saber pelo rosto do sujeito se ele é dócil ou não. Acho que irá precisar acontecer algo com filho de algum ricaço, para esta Lei, encomendada,do SFT modificar.