Baseado em interceptações telefônicas, TJ confirma pena para traficantes

A Câmara condenou cinco pessoas, acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas individuais suplementam nove e dez anos de reclusão, além de multa

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Schaefer Martins, confirmou sentença da comarca de Araquari, que resultou na condenação de cinco pessoas - acusadas por  tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico - à penas individuais que suplantam nove e 10 anos de reclusão, além de multa.


Segundo restou comprovado nos autos, o grupo montou uma sociedade criminosa que obtinha drogas em Foz do Iguaçu e, posteriormente, as distribuía no Estado. Um dos apenados atuava como fornecedor, no vizinho estado do Paraná. Dois outros, do interior do presídio de Itajaí, encomendavam e faziam o tóxico chegar até Joinville, onde mais dois comparsas se encarregavam da recepção e distribuição de crack no Norte catarinense.


O relator entendeu que, desta forma, deu-se por provada a atividade ilícita do comércio de estupefacientes, com atividades diferenciadas de cada um dos envolvidos. O acórdão, por outro lado, rechaçou pretensão defensiva, ao considerar desnecessária a realização de perícia para comprovação da veracidade das vozes gravadas na interceptação telefônica. Afastou, no caso concreto, o alegado cerceamento de defesa.


Para o desembargador Schaefer, os diálogos interceptados foram corroborados por outros elementos de prova contidos nos autos, que atestam fatos e atos realizados pelos acusados. Somados à dinâmica dos acontecimentos, entendeu, não deixam dúvidas sobre a autoria das vozes. A realização de tal perícia, neste sentido, configuraria “ato meramente protelatório”.


O relator deu especial relevância à validade das interceptações telefônicas. Admitiu tratar-se de procedimento anômalo, cujas peculiaridades exigem tratamento diferenciado, sem se afastar da obrigatoriedade de observância aos princípios do devido processo legal e proporcionalidade. Neste último caso,  citou a prevalência do interesse público ao particular, aplicada em cada situação específica.

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Multa; Interceptação telefônica; Condenação

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