Barroso lembra 'mensalão' e reafirma: juiz não deve se submeter à multidão

Ministro do STF, que votou pela aceitação dos embargos infringentes dos réus do mensalão, diz que o papel de um magistrado constitucional 'em situações politizadas' é 'fazer o que precisa ser feito'

Fonte: Brasil Atual

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Em aula pública sobre judicialização da política na sexta-feira (8), na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou o julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”. Embora sem citar nomes de colegas do tribunal ou de qualquer um dos réus, ele fez referências sobre a dificuldade de um ministro diante de uma decisão que envolve “situações politizadas” e seu dever de “fazer o que precisa ser feito”.


Segundo ele, em muitos casos, um magistrado “não só pode como tem o dever de ser contramajoritário” no sentido de garantir direitos de minorias. “Ou declarando uma lei inconstitucional, assegurando à minoria o direito de constituir uma CPI, um instituto que existe para que as minorias possam exercer seu direito, ou eventualmente votando contra a multidão, se sua convicção é a de que cabem embargos infringentes e que o papel de um juiz constitucional é fazer o que ele considera correto”.


Barroso disse que o dever de agir corretamente é necessário “sobretudo em situações politizadas, quando as multidões estão apaixonadas, quando exista ódio em relação a duas ou três pessoas, é nessa hora que é preciso um juiz independente e corajoso para fazer o que precisa ser feito”.


O julgamento sobre uma questão processual, se o STF deveria ou não aceitar os embargos infringentes interpostos pelos condenados na AP 470, foi um dos momentos mais tensos e polêmicos de todo o processo. Ao final, com voto do ministro Celso de Mello, o tribunal aceitou o recurso como válido, o que possibilitou a apreciação dos embargos pela defesa dos réus. Em fevereiro deste ano, ao julgar os recursos, o STF absolveu José Genoino, José Dirceu e outros réus da acusação de formação de quadrilha. Se tivessem perdido, suas penas teriam sido agravadas. Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses, e José Dirceu, a 7 anos e 11 meses.


Ainda sem menção a nomes ou mesmo sem se referir diretamente ao processo, o ministro falou de sua relação pessoal com aquele momento. Ele contou que votou “sem hesitação em nenhum momento”, ao contrário de processos em que tem dúvidas. “Mas nesse, um caso fácil, cabia (embargos infringentes), nessa hora a gente tem que fazer o que deve ser feito. Só a verdade ofende. A vantagem de fazer o bem, o que a gente acredita, é que esse é um poder que ninguém pode afetar. Quando a gente está satisfazendo os outros, querendo agradar alguém, alguém pode puxar o tapete. Quando é verdadeiramente autêntico, não há risco”.


Em sua opinião, passado o momento de tensão e paixões políticas, a razão acaba prevalecendo. “Quando debeladas as paixões, alguém dirá: ainda bem que se permitiu que um julgamento emblemático fosse decidido de acordo com as regras do jogo e não se transformasse em uma vingança política.”


No julgamento sobre se os embargos deveriam ou não ser aceitos, em setembro, Barroso, durante seu voto, fez um comentário mal recebido por seus pares. “A multidão quer o fim deste julgamento. E devo dizer que eu também. Mas nós não julgamos para a multidão", declarou. O ministro Marco Aurélio reagiu. “Vejo que é um novato: parte para a crítica ao próprio colegiado", rebateu.


Televisão


Um dos aspectos mais criticados por alguns juristas no julgamento do mensalão foi a participação da televisão com transmissões ao vivo, consideradas por eles prejudiciais à isenção. Para Barroso, a participação da TV tem aspectos positivos e negativos. “Ela trouxe uma primeira e imediata consequência: a primeira, negativa, foi que os votos aumentaram em 50%. É uma tragédia, porque a pauta é enorme. O mundo, não do STF, mas do direito, é feito de pessoas que têm uma paixão, ou ostensiva ou oculta, por ouvir a própria voz”, ironizou. “E portanto as pessoas falam demais.”


Mas, segundo o ministro, a TV Justiça prestou um serviço “imenso” à comunidade jurídica: “qualquer pessoa, onde quer que esteja, pode assistir a um debate jurídico, em tese pelo menos, de qualidade.”


Outro dado relevante é que, diante das câmeras, alguns magistrados que poderiam votar contra direitos fundamentais se sentiram pressionados pela exposição. “O Judiciário era excessivamente conservador. A exposição pública faz as pessoas progredirem um pouco. A união homoafetiva passou no Supremo por unanimidade. É verdade é que havia uns três casos (ministros) em que a linguagem corporal não correspondia às palavras, as pessoas estavam muito desconfortáveis”, contou. “Ninguém gosta de passar por troglodita. A história estava passando e não fazer aquilo (votar pela união homoafetiva) era paralisar a história.”

Palavras-chave: mensalão embargos infringentes direito penal direito público

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1 Comentários

Carlos de Carvalho Professor aposentado.12/08/2014 19:50 Responder

Infeliz expressão. Não se deve submeter às MINORIAS !

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