Barroso autoriza Bispo Rodrigues a cumprir prisão domiciliar

Preso desde dezembro, ele teve dias de trabalho descontados da pena

Fonte: G1

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) deixe o regime semiaberto para cumprir o restante de sua pena de prisão em regime domiciliar. O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa do ex-parlamentar no dia 4 de setembro, com a alegação de ele já cumpriu um sexto da pena.


Condenado a 6 anos e 3 meses de prisão no julgamento do mensalão, Bispo Rodrigues ficou menos de um ano na cadeia, já que foi preso no dia 5 de dezembro do ano passado. No entanto, ele teve dias da pena descontados porque trabalhou. A cada três dias de trabalho, o detendo pode descontar um dia da pena. Pela legislação penal, o preso pode requerer regime de punição mais brando depois de cumprir um sexto da punição e tiver bom comportamento.


“Quanto ao requisito temporal, observa-se a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais devidamente comprovadas e reconhecidas pelo juízo da execução penal do Distrito Federal. Tal como destaca o procurador-geral da República, a atual redação do art.128 da Lei de Execução Penal autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para a progressão”, disse Barroso ao deferir o pedido feito pela defesa do condenado no mensalão.


Bispo Rodrigues começou a trabalhar numa rádio em janeiro, enquanto cumpria pena no regime semiaberto. Em maio, o então presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, revogou a autorização de trabalho concedida pela Vara de Execuções Penais  aos condenados no mensalão.


Em julho, o plenário do Supremo restabeleceu a eles o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia. Bispo Rodrigues voltou, então, a trabalhar na rádio e a ter dias de pena descontados.


Outros presos


Outros dois presos por condenações no processo do mensalão já obtiveram o direito de cumprir a pena em casa– José Genoino e Jacinto Lamas. Mais quatro, todos do chamado "núcleo político" do esquema, também poderão em breve passar a cumprir pena em casa.


O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares já pediu ao Supremo para progredir de regime. Barroso enviou a petição ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e aguarda o parecer dele para decidir.


De acordo com a Vara de Execuções Penais do DF, o ex-ministro José Dirceu poderá deixar a cadeia para cumprir a pena em casa entre outubro e novembro deste ano. O ex-deputado Valdemar Costa Neto terá o mesmo direito em 31 de dezembro, e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha terminará de cumprir um sexto da pena em fevereiro de 2015.

Palavras-chave: mensalão prisão domiciliar lei de execução penal

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