Bancos podem cobrar dívidas municipais e estaduais de contribuintes

Fonte: InfoMoney

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Pedro Advogado29/07/2006 13:35 Responder

Não há autorização legislativa para a prestação do serviço de cobrança de patrimônio, como determina a Lei 8.666, já que uma Resolução não pode inovar, apenas regulamentar, conferir, quando muito, eficácia ao comando normativo, que no caso é inexistente. Aliás, Dívida Ativa compõe ingresso público, portanto serve à coisa pública, não pode ser objeto de contratação com particulares; tal situação prejudicaria a carreira dos Procuradores da Fazenda, profissionais adequados à atividade mencionada. As instituições financeiras, sob a liderança da Federação (FEBRABAN) administra custódia de valores dos correntistas, nunca da Administração Pública. Desnecessário um novo cliente para os bancos, em que pese o projeto Cabral

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