Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação

Segundo a jurisprudência do TST, é preciso haver o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia autorizado a devolução de R$3.782 ao Banco Bradesco S.A. pagos a mais a um ex-empregado, na própria ação em que foi condenado. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada por outro tipo de ação, denominada repetição de indébito. 


Execução invertida


O empregado refutou a determinação judicial de devolução do valor excedente com o fundamento de que o havia recebido de boa-fé, além de se tratar de verba de natureza alimentar. Para o empregado, a obrigação de devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista era o mesmo que “uma execução invertida”.


Ação própria


Ao acolher as alegações do Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, se o empregado reconheceu que houve pagamento a maior, é porque a decisão não fora executada na sua integralidade, decorrendo de equívoco. Contudo, segundo a relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, esse entendimento vai de encontro à jurisprudência do TST de que os valores pagos a maior, no processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.


A decisão foi unânime.


Processo: 930-86.2014.5.03.0044

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Devolução Valores Execução Invertida Repetição de Indébito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-tera-de-ajuizar-nova-acao-para-receber-valor-pago-a-maior-em-condenacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid