Banco será punido por não comunicar morte de segurada

A Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para cobrar do Banco Itaú valores de benefício previdenciário sacados entre 2003 e 2008, após a morte de uma segurada que ocorreu em maio de 2003

Fonte: TJMA

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De acordo com os sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comunicação do óbito não chegou ao conhecimento do Instituto, gerando prejuízo de R$ 20 mil aos cofres públicos.


A Procuradoria Federal em Minas Gerais sustentou que o banco descumpriu a obrigação de realizar o censo previdenciário anual previsto pela Lei 8.212/91 e pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, deve ser condenado a restituir a quantia indevidamente sacada da conta corrente da falecida. Por lei, as instituições bancárias devem comunicar óbito dos segurados, não permitindo pagamentos indevidos a terceiros que não estejam enquadrados na condição de pensionistas.


O Juiz Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos e condenou o Banco Itaú S/A a restituir ao INSS os valores sacados indevidamente após a morte da segurada.

 

 

Palavras-chave: Comunicação; Banco; Morte; Punição; Previdência

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