Banco Santander deverá indenizar cliente em R$5 mil

Instituição incluiu, indevidamente, o nome da requerente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito

Fonte: TJGO

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O juiz do Juizado Especial Cível de Trindade, F. R. O., julgou procedente ação indenizatória movida por E. M. M. N. contra o Banco Santander. A instituição deverá pagar R$ 5 mil por ter incluído o nome da requerente junto ao  Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Entendo que existe [dano] tão só pela inclusão ou pela manutenção indevida do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, haja vista a responsabilidade objetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou o magistrado.


Na contestação, a instituição requerida alegou que não havia que se falar em indenização, já que não tinha provocado nenhum dano à E.. A empresa sustentou ainda que a requerente não apresentou comprovação documental dos danos que afirmou ter sofrido, portanto, não tinha obrigação de indenizá-la. “O dano pela inclusão indevida é presumível, já que a negativação do nome gera, de imediato, restrição ao crédito”, ressaltou o juiz, determinando o pagamento da indenização.


De acordo com o magistrado, o processo foi concluído em 41 dias, que é a média dos prazos das ações em tramitação, período entre a protocolização da inicial e sentença com resolução do mérito não homologatória,  no Juizado Especial Cível de Trindade.

Palavras-chave: SPC; Negativação; Débito; Indenização; Obrigação

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