Banco paga por golpe de estelionatário

A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, de J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, de J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.

De acordo com os autos, um homem fez um empréstimo com a instituição financeira, utilizando os documentos furtados de J. D. F. Após assinar o contrato com o banco, o estelionatário não pagou as parcelas do acordo e o nome de belorizontino foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.

O morador da capital que foi prejudicado entrou com ação pedindo indenização por danos morais e que seu nome fosse excluído dos cadastros de inadimplentes. O Banco Santander Banespa S/A alegou em seu recurso que tomou todas as cautelas possíveis na análise de aprovação do crédito, mas não teve como se resguardar da suposta má-fé do estelionatário.

Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, a instituição financeira ?deve se precaver contra esse tipo de golpe, sendo mais cautelosa ao cadastrar seus clientes?, considerando a freqüência que o crime vem ocorrendo.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca (revisor) e Domingos Coelho (vogal) acompanharam o voto.

Nº processo: 1.0024.07.661394-2/001

Palavras-chave: banco

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