Banco indenizará comerciante que, sem débito, foi inscrito como devedor

O relator entendeu que as empresas não comprovaram os cuidados necessários na concretização da operação

Fonte: TJSC

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O comerciante Ângelo Tadeu Noldin será indenizado pelo Banco Cacique Crédito e Financiamentos e pela Cacique Promotora de Vendas, depois de ter seu nome negativado na Serasa. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou em parte sentença da comarca de Camboriú, para ampliar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, em resposta ao apelo de Noldin.


Ele ajuizou ação ao ser surpreendido com a inscrição, após ter seu crédito negado em dois estabelecimentos, mesmo sem ter feito negócio com o banco e a promotora de vendas. Assim, pediu a declaração de inexistência da dívida, anulação do registro e indenização por danos morais, já que o apontamento permaneceu por um período de três anos. As empresas também apelaram da decisão, e reforçaram a informação de terem tomado todas as cautelas na  efetivação do negócio.


O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, entendeu que as empresas não comprovaram os cuidados necessários na concretização da operação. Ele reconheceu os prejuízos a Noldin, já que o trabalho que exerce exige um nome limpo nos órgãos de restrição de crédito.


Competia, pois, às recorrentes diligenciar com mais rigor, no sentido de obter informações detalhadas a respeito do consumidor, evitando-se, assim, a consumação de um contrato destituído de pressupostos de validade e que, como  visto, causou prejuízos a terceiros”, finalizou Oliveira.

 

Palavras-chave: Indenização; Dívida; Comerciante; Devedor; Inscrição

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