Banco indenizará cliente por fornecer extrato da conta para ex-marido

A instituição financeira deverá indenizar moralmente em R$ 6 mil reais a uma cliente por fornecer dados sigilosos a ex-marido, com o qual está em processo de divórcio

Fonte: TJMG

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O Banco do Brasil deverá indenizar uma cliente por danos morais, em virtude de ter fornecido extratos bancários ao ex-marido da autora. O magistrado de comarca do Meio-Oeste condenou a instituição financeira a pagar R$ 6 mil de indenização. A 5ª Câmara de Direito Civil, em análise à apelação interposta pelo banco, confirmou a decisão de 1º grau.


A autora afirmou que em processo de execução de prestação alimentícia proposta pela filha do casal, em que ela representava a menor, o marido contestou a ação  e juntou documentos que continham dados sigilosos da requerente, como extratos bancários e valores percebidos. Para tal, obteve a documentação diretamente com o banco.


Segundo depoimento do gerente da agência, tais extratos somente poderiam ter sido obtidos mediante solicitação pessoal da cliente. Não houve prova nos autos da existência do pedido da autora. Para complementar, o próprio preposto do banco confirmou que os extratos foram extraídos da agência que trabalhava por algum de seus funcionários.

Palavras-chave: Dados sigilosos; Instituição financeira; Indenização; Danos morais; Divórcio

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