Banco diz que deve obediência apenas a lei federal e recorre de condenação

Diversas irregularidades diante da legislação estadual e municipal foram detectadas. Em sua contestação, o Banco Santander alegou que a legislação estadual não pode regular atividades bancárias, inclusive quanto ao tempo de espera em fila e segurança

Fonte: TJSC

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Caberá a uma das Câmaras de Direito Público do TJ apreciar a apelação interposta pelo Banco ABN Amro Real S/A – Santander de decisão da comarca de Lages em ação civil pública, que o condenou pelo descumprimento de dispositivos da Lei Municipal n. 2.481/1999, que trata, entre outros assuntos, da relação das instituições bancárias com seus usuários no tocante a aspectos de segurança e atendimento.


A ação foi fruto de um procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público naquela comarca, com o objetivo de verificar o funcionamento das agências bancárias instaladas no município. Diversas irregularidades diante da legislação estadual e municipal foram detectadas. A sentença julgou o pleito parcialmente procedente e determinou a adoção de uma série de providências para adequação às leis, sob pena de multa diária.


Em sua contestação, o Banco Santander alegou que a legislação estadual não pode regular atividades bancárias, e que o funcionamento e a segurança das instituições financeiras são regulados pela Lei Federal n. 4.595/1964, a qual é cumprida, inclusive quanto ao tempo de espera em fila e segurança.


A decisão de encaminhar a matéria para apreciação por uma das Câmaras de Direito Público partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Fernando Carioni, uma vez que se trata – na origem – de uma ação civil pública

 

Palavras-chave: Banco Santander; Contestação; Recorrer; Condenação; Multa; Obediência; Lei Federal

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