Banco deve restituir em dobro valores descontados indevidamente de aposentadoria

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o consumidor cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com juros e correção monetária.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

Com base nesse entendimento o Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir em dobro os valores descontados da conta bancária de uma aposentada, relativamente a um empréstimo que ela nunca solicitou.


Por entender que o caso se trata de violação à norma consumerista, o magistrado determinou a condenação por tratar-se de cobrança de dívida que não existia, o que ocasionou dano e constrangimento à aposentada, fixando a indenização por danos morais em quatro mil reais.


Infelizmente, é muito comum aposentados e pensionistas do INSS se depararem com descontos em seus proventos, sem saberem, ao certo, o motivo e, ao tentarem conversar diretamente com a agência bancária, acabam saindo confusos ou sem compreender.


Em alguns casos existe a possibilidade de o banco ter embutido algum tipo de seguro na venda de empréstimo que o aposentado ou pensionista realmente tenha contratado. Contato, submeter a concessão do empréstimo à aquisição conjunta de um seguro pode configurar venda casada, o que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.


É recomendável que o beneficiário do INSS, ao contratar empréstimo consignado, faça acompanhamento mensal de seus extratos e movimentações bancárias, a fim de certificar-se que não está sendo lesado pela cobrança de dívida inexistente ou em excesso e, em caso de dúvidas, buscar a agência bancária para regularizar a situação, guardando os números de protocolos e atendimentos.


Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: CDC Restituiçao em Dobro Valores Descontados Forma Indevida Aposentadoria

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