Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre

O Hospital São Lucas da PUC-RS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas

Fonte: TRT 4ª Região

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Confirmando sentença da Juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital neste caso.


Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que não havia no caso do hospital. Por isso, segundo a Magistrada, mesmo tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas extras, o ajuste era inválido.


Da decisão cabe recurso.

Palavras-chave: São Lucas; Ex-empregada; Condenação; Insalubre; Trabalho; Hora extra

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