Banco condenado a indenizar por negativar nome de cliente

Banco Itaucard S.A. a pagar indenização por danos morais ao funcionário público.

Fonte: TJGO

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O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Cristalina, condenou o Banco Itaucard S.A. a pagar R$ 4.325,85 de indenização por danos morais ao funcionário público Jabson Martins Leite. A instituição incluiu o nome dele no cadastro de inadimplentes da Centralizadora de Serviços Bancários (Serasa) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na sentença, o magistrado fixou prazo de cinco dias para que ambas as instituições excluam o nome de Jabson de seu banco de dados.

A indenização foi pleiteada pelo funcionário público ao argumento de que, em 19 de setembro do ano passado, foi informado por uma empregada da administradora de cartões Visa que seu cartão de crédito estava sendo utilizado em Brasília (DF). Na ocasião, ele se encontrava em Cristalina, dirigindo-se para a faculdade, situada em Paracatu (MG). Na manhã seguinte, Jabson registrou ocorrência policial informando o furto de vários cartões de crédito e saque, dentre eles o cartão de crédito do Itaúcard S.A. - bandeira Mastercard - , bem como documentos pessoais.

Também ligou para as centrais responsáveis pelos cartões informando o ocorrido e solicitando o bloqueio deles. Após a comunicação do furto, Jabson passou a observar as faturas e, depois de identificar as compras que não havia realizado, entrou em contato com as centrais de cartões e, sempre atendendo ao procedimento adotado por elas, teve todos os débitos que não contraiu retirados das respectivas faturas, com exceção do cartão de crédito do Itaúcard, que manteve em sua fatura a cobrança de R$ 2.162,00 relativos a compras que não havia feito.

Na ação, Jabson comprovou que o seu cartão do Itaúcard possuía seguro para evitar esse tipo de transtorno, contudo, "apesar das diversas ligações telefônicas, preenchimento e envio de formulários, foi constrangido com a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes do Serasa e SPC". Em suas contestações, o Itaúcard, por sua vez, atribuiu o problema à "demora" de Jabson em comunicar o furto do cartão. Na sentença, contudo, Hamilton Gomes Carneiro observou que a comunicação do furto foi feita apenas na manhã do dia seguinte porque Jabson é estudante de Direito em uma faculdade localizada a mais de 100 quilômetros de Cristalina, para onde só retorna quase à meia-noite, vez que utiliza o transporte de estudantes universitários do município.

Para o juiz, Jabson tem razão, pois foi vítima de furto e, como estava pagando tarifa de seguro de cartão de crédito, pensou que estava protegido contra eventuais débitos oriundos de sua perda. "Assim, na medida em que o banco não teve o cuidado necessário para impedir o alegado erro, ou seja, não inscrever o nome do autor como inadimplente, deve responder de forma objetiva, independente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por qualquer defeito relativo aos serviços prestados".

Palavras-chave: banco

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