Ayres Britto defende judicialização da política
O ex-presidente do Supremo também defendeu o voto aberto irrestrito no Congresso Nacional
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu a judicialização da política. Ele discursou sobre "O Poder Legislativo como instância jurídico-política" na aula inaugural do curso de especialização em parlamento e direito do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.
“A política é para ser judicializada. O problema não é a judicialização da política, é a politização da justiça”, afirmou. Segundo ele, a judicialização é inevitável já que todas as normas produzidas pelo Legislativo podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade do Judiciário. “O Legislativo trabalha de rédea curta porque é controlado pelo Judiciário na constitucionalidade das leis”, disse Britto.
Proatividade
“Não é o Supremo que é ativista, proativo, mas a Constituição que é proativa, ativista. E o que é mérito na Constituição não pode ser defeito no aplicador da Constituição”, argumentou o jurista, em defesa da ação do Supremo ao decidir questões como a união homossexual e a pesquisa com células-tronco embrionárias, das quais foi relator.
Tanto a judicialização das decisões legislativas como o ativismo do Judiciário têm sido tema de intensos debates na Câmara nos últimos anos. Segundo Ayres Britto, a falta de uma lei ordinária para garantir um direito é uma “paralisia” do texto constitucional. “O modo mais eficaz de tornar um direito ineficaz é não fazer a lei desse direito”.
A função política do Judiciário é, de acordo com Britto, “dizer o que cabe aos outros dois poderes. Assim ele demarca os espaços.”
Voto aberto
Ayres Britto também defendeu a adoção irrestrita do voto aberto no Congresso. Segundo ele, o mandato é uma procuração dada ao parlamentar pelo povo. “Como o procurador pode deliberar sem o conhecimento de quem passou a procuração? Como o representante vota sem que o representado saiba em que ele votou?”, questionou.
Em novembro de 2013, o Congresso promulgou Emenda Constitucional 76, que acaba com as votações secretas nos processos de cassação de deputados e senadores e no exame de vetos presidenciais.
Outros temas
O ex-ministro também reconheceu que a indicação ao Supremo é política e que isso reflete a harmonia entre os três poderes. Mas, após a posse, o ministro deve ser independente e não defender os pontos de vista de quem o nomeou.
“Biografia autorizada é uma mal disfarçada autobiografia. Não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso”, afirmou em relação à polêmica sobre a proibição de biografias não autorizadas.
Na opinião dele, os rolezinhos são próprios da democracia que garante a possibilidade “de quem quer que seja se reunir com quem quer que seja”.
Curso
O curso é voltado prioritariamente para servidores das casas legislativas. O objetivo é formar profissionais aptos a refletir sobre a relação entre Política e Direito, no âmbito do Legislativo.
Entre as disciplinas estão paradigmas da experiência constitucional; direito constitucional aplicado; relações interpoderes no presidencialismo e parlamentarismo; e controles e avaliação de políticas públicas.
O curso tem 366 horas-aulas e a duração máxima de 24 meses, incluindo o prazo destinado à elaboração da monografia final.
Luiza Gray Advogada10/02/2014 13:09
Estamos defendendo a Sofocracia, por acaso? Ou será a plutocracia?
Edelcyr Alves Gameiro advogado militante h? mais 35 anos10/02/2014 20:41
Realmente é um tema importante, evitar-se-á a intervenção do judiciário desnecessariamente, o ex-Ministro esta correto em seu entendimento. Parabéns.
Robson Silva Consultor Jur?dico11/02/2014 12:08
Muito clara a opinião do Dr. Ayres. No Brasil, na realidade, leis existem em profusão mas o problema não é a falta de legislação e, sim, de cumprimento dela. O País tem \\\"legisladores\\\" em excesso - o Executivo cria suas leis para serem rubricadas pelo Congresso; o Legislativo não cumpre a maioria das leis que cria e, o Judiciário, faz também a sua parte, legislando por jurisprudências sobre o que a lei omite.