Autorizado ingresso de aluno no ensino fundamental antes dos seis anos
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que um colégio da rede pública do Estado proceda à matrícula de G. R. na primeira série do ensino fundamental.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó, e determinou que um colégio da rede pública do Estado proceda à matrícula de G. R. na primeira série do ensino fundamental, mesmo antes de a criança completar seis anos de idade.
A mãe, Angelita Adriane de Conto, pleiteou na Justiça a matrícula de sua filha, após ter sido negada pela diretoria do Colégio Bom Pastor, localizado naquela cidade. Segundo a instituição de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Decreto Estadual n. 4.804/2006 determinam que somente crianças a partir de seis anos podem ser matriculadas na 1ª série.
Para o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, tal negativa afronta o princípio da razoabilidade. “Muito embora a interessada tenha idade inferior à mínima exigida por lei para ter acesso ao ensino fundamental, não é razoável que seja interrompido seu ciclo educacional, mormente pelo fato de já ter sido cursado o pré-escolar, pois importaria em considerável prejuízo à formação da infante, com desdobramentos quiçá de natureza psicológica”, analisou.
Nos autos, um teste realizado pela assistente social demonstrou que a criança possui alta capacidade de raciocínio geral, compatível com o de uma criança de sete anos de idade. A decisão foi unânime.