Autorizada utilização de árvores nativas derrubadas durante intempérie

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Canoinhas e autorizou que Delby Machado realize a comercialização de madeiras de árvores nativas de sua propriedade, derrubadas durante um vendaval.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Canoinhas e autorizou que Delby Machado realize a comercialização de madeiras de árvores nativas de sua propriedade, derrubadas durante um vendaval.

A intempérie ocorreu naquele município em maio de 2007 e derrubou várias espécies - como imbuias, canela e cedros. O gerente de Desenvolvimento Ambiental CODAM, João Sampaio de Almeida Junior, havia indeferido o pedido do proprietário, sob o argumento de que a Lei federal nº 11.428/06 só permite tal exploração para atividades de utilidade pública ou em pequena propriedade rural.

O relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, entretanto, explicou que tal lei refere-se ao corte, supressão e exploração da vegetação, mas não trata da autorização para o aproveitamento de árvores derrubadas pela própria ação da natureza. "Comprovada a inexistência de riscos adicionais ao meio ambiente, uma vez que o impacto ambiental para a região já havia sido causado por intempérie climática, é absolutamente justificável a autorização". A decisão foi unânime.

Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.044178-1

Palavras-chave: permissão

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