Autoridades podem ter isenção de impostos para proteção pessoal

Quem se beneficiar da nova lei não poderá vender o equipamento adquirido pelo prazo de três anos, e o descumprimento do prazo sujeitará o infrator ao pagamento de multa e juros previstos na legislação tributária.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5411/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que concede isenção tributária a autoridades e órgãos públicos na compra de proteção balística pessoal, como colete à prova de balas, e para veículos , como a blindagem.

A proposta concede isenção integral do Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto prevê, no entanto, que não haverá cumulatividade de créditos.

Quem se beneficiar da nova lei não poderá vender o equipamento adquirido pelo prazo de três anos, e o descumprimento do prazo sujeitará o infrator ao pagamento de multa e juros previstos na legislação tributária.

Venda de blindados

O projeto determina ainda que a autoridade pública que comprar equipamentos blindados com isenção só poderá valer-se do benefício novamente depois de três anos da primeira aquisição. Ainda assim, terá de comprovar a venda dos produtos adquiridos anteriormente.

Capitão Assumção argumenta que, muitas vezes, as autoridades são vítimas indiretas da coação, do medo e da insegurança, em razão da falta de condições adequadas de trabalho. Essas situações, segundo ele, são, na maioria dos casos, imperceptíveis, mas acabam prejudicando o funcionamento dos sistemas de segurança, estimulando a impunidade. "Compete ao Estado garantir a tranquilidade necessária para o bom desenvolvimento das atividades dos profissionais da área de segurança", afirma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5411/2009

Palavras-chave: imposto

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