Autores do golpe do bilhete são condenados a devolver dinheiro para vítima

Os réus abordaram a idosa e a convenceram de seguir até a Caixa Econômica a fim de retirar suas economias para adquirir bilhete premiado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso interposto por J. G. C. e L. R. R., condenados, na comarca da Capital, cada um, à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, mais multa, por estelionato. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 6 mil (R$3 mil cada) em favor da vítima.


A defesa de ambos apelou para alegar que a condenação está alicerçada só nas palavras da vítima, uma pessoa  idosa, razão pela qual  pediu absolvição. Disse que não ficou comprovado o prejuízo da vítima. Salientou que o comportamento da vítima - que se interessou pelas promessas dos dois -, deveria ser considerado como deflagrador do crime.


Toda a argumentação foi negada pelos componentes da Câmara. O desembargador Torres Marques, que relatou o apelo, afirmou que houve, sim, obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. O magistrado esclareceu que a conduta da ofendida não excluiu o dolo dos agentes e que o delito restou configurado.


De acordo com o processo, ao meio dia de 10 de junho de 2008, na região do bairro Coloninha, no Estreito, os réus abordaram a vítima, de 70 anos e a convenceram a com eles seguir até a Caixa Econômica a fim de retirar seus economizados R$6 mil, a fim de ajudá-los a retirar um bilhete premiado de valor muito mais alto, com a promessa de uma boa quantia pela "gentileza".


Um deles se passou por ortopedista e mostrou alguns dólares para impressionar a idosa. A vítima soube da prisão da dupla quando aplicava golpes idênticos na praça e resolveu denunciá-los também. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Bilhete; Golpe; Premiação; Prisão; Estelionato; Absolvição; Idosa

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